Tabela IRRF 2026
Imposto de Renda Retido na Fonte. Lei nº 15.270/2025 (vigência a partir de jan/2026). Consulta para DP e RH: redutor adicional e tabela progressiva.
Tabela do Redutor Adicional – IRRF 2026
O redutor é aplicado após o cálculo do IRRF pela tabela progressiva. Ele reduz ou zera o imposto devido conforme a faixa de rendimentos tributáveis.
| Rendimentos tributáveis | Redutor adicional |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Desconto de até R$ 312,89 (limitado ao valor do IRRF devido). Na prática: isenção total (IRRF = R$ 0). |
| De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00 | Fórmula: Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis). O valor do redutor é limitado ao IRRF calculado (não pode ser negativo). |
| A partir de R$ 7.350,01 | Não há redutor. Aplica-se apenas o IRRF pela tabela progressiva abaixo. |
Tabela progressiva do IRRF (base de cálculo)
Base de cálculo = rendimentos tributáveis − R$ 607,20 (dedução simplificada) − (R$ 189,59 × número de dependentes). IRRF na faixa = (base × alíquota) − parcela a deduzir.
| Base de cálculo (até) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0 |
| R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Dedução por dependente: R$ 189,59. Dedução simplificada (sem dependentes): R$ 607,20.
Fluxo de cálculo (folha)
- Obter rendimentos tributáveis (salário e demais verbas tributáveis do mês).
- Calcular base de cálculo: rendimentos − R$ 607,20 − (R$ 189,59 × dependentes).
- Calcular IRRF pela tabela progressiva: aplicar alíquota e parcela a deduzir da faixa correspondente à base.
- Se rendimentos ≤ R$ 5.000: IRRF final = R$ 0 (redutor cobre 100%).
- Se rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350: Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos). IRRF final = IRRF tabela − redutor (mínimo zero).
- Se rendimentos > R$ 7.350: IRRF final = IRRF da tabela (sem redutor).
Aplicação do redutor
A Lei 15.270 vale para IRRF retido na fonte sobre rendimentos mensais. O mesmo critério de redutor aplica-se, quando cabível, em folha normal, férias, 13º salário e rescisões, conforme a legislação e a prática do sistema de folha.